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Deputado Distrital Delmasso, propõe Lei Martin Luther King, com multa de R$ 10 mil para discriminação

  Foto de  GUSTAVO MORENO/ESPECIAL METRÓPOLES O projeto de lei estabelece punições administrativas contra pessoas e empresas que cometerem r...

 


Foto de GUSTAVO MORENO/ESPECIAL METRÓPOLES

O projeto de lei estabelece punições administrativas contra pessoas e empresas que cometerem racismo na capital federal.


Ovice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), propôs, nesta quarta-feira (25/11), a Lei Martin Luther King Jr., que estabelece punições administrativas para ato discriminatório por motivo de raça ou cor.

Pessoas e empresas que praticarem racismo na capital federal poderão ser punidas com advertência e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil — R$ 10 mil para reincidentes —, caso o projeto de lei seja aprovado. O preço da multa, contudo, pode ser triplicado se a quantia menor for ineficaz em razão da situação econômica do infrator. 

Delmasso disse à coluna Grande Angular que a lei poderá trazer “consciência geral para que a questão do racismo seja levada a sério no DF”.

Se o autor do ato discriminatório for pessoa jurídica, o estabelecimento poderá ter alvará de funcionamento cassado ou suspenso por 30 dias.

De acordo com a proposta, a empresa, uma vez punida, não poderá fechar contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF), ter acesso a créditos e programas de incentivo e obter quaisquer benefícios de natureza tributária, como isenções fiscais, pelo prazo de um ano.

Aviso

O PL também prevê a obrigação de fixar aviso em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, com a seguinte informação: “Será punido administrativamente todo ato de discriminação racial do Distrito Federal. Denuncie”.

Segundo a proposta, são considerados atos discriminatórios, por exemplo: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços e a compra de bens imóveis ou imóveis; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir e obstar o acesso a cargo, função pública e licitação em razão de cor ou raça.

As aplicações das sanções administrativas, caso o projeto seja aprovado, não prejudicarão outras penalidades de natureza civil ou penal por racismo.

A lei proposta leva o nome de Martin Luther King Jr., uma das grandes referências mundiais quando se trata de combate ao racismo. Na década de 1960, ele liderou o movimento nos Estados Unidos pela luta dos direitos civis.

Com informações do site METRÓPOLES

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