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O Deputado Iolando relembra alguns Projetos de Lei em defesa do consumidor! Confira

 Deputado Iolando relembra alguns Projetos de Lei em defesa do consumidor, confira alguns dos seus direitos Nesta sexta-feira, dia 16 de ......

 Deputado Iolando relembra alguns Projetos de Lei em defesa do consumidor, confira alguns dos seus direitos Nesta sexta-feira, dia 16 de ...


Deputado Iolando relembra alguns Projetos de Lei em defesa do consumidor, confira alguns dos seus direitos
Nesta sexta-feira, dia 16 de março, o caderno de política do site Política e Poder traz matéria sobre o Deputado Iolando.
O parlamentar usou suas redes sociais para prestar homenagem ao Dia do Consumidor, e relembrou alguns Projetos de Lei de sua autoria que beneficiam os consumidores do DF.
"Verificado"
EM DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR • Hoje, 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresentamos e aprovamos inúmeras proposições que visam assegurar os direitos do consumidor.” Escreveu Iolando e seu perfil no Instagram.
Confira alguns PL de autoria do Deputado Iolando
Em defesa do consumidor o Deputado Iolando já foi responsável por diversos Projetos de Lei que tem ajudado de forma categórica os consumidores, confira os principais:
Proibido que estabelecimentos do setor hoteleiro utilizem placas informativas com os dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no apartamento”, ou escrita com teor similar com o mesmo objetivo.

Restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores, na entrada dos estabelecimentos, tabela de preços dos produtos comercializados no local.
Empresas que prestam serviços ou vendas por meio da rede mundial de computadores, devem disponibilizar em local de destaque e de fácil visualização, telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
Instituições financeiras devem informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.
Empresas ou prestadores de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias são obrigadas a informar a data do término destes nas faturas mensais.

Da redação com informações do A Politica e o Poder

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