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O Plenário da CLDF, aprova em segundo turno projetos que visam direitos da mulher

  Foto: Carlos Gandra/CLDF As matérias aprovadas compõem a chamada pauta feminina, cuja votação foi iniciada durante a 3ª Semana Legislativa...

 Foto: Carlos Gandra/CLDF As matérias aprovadas compõem a chamada pauta feminina, cuja votação foi iniciada durante a 3ª Semana Legislativa...


 Foto: Carlos Gandra/CLDF

As matérias aprovadas compõem a chamada pauta feminina, cuja votação foi iniciada durante a 3ª Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela CLDF.

A Câmara Legislativa apreciou, em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (7), dois projetos de lei voltados para os direitos da mulher. De autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), foi aprovado o PL nº 2.726/2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado a ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. A outra proposição – projeto de lei nº 2.196/2021 –, apresentada pelo deputado Roosevelt Vilela (PL), cria o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado anualmente em 15 de agosto.

As matérias aprovadas compõem a chamada pauta feminina, cuja votação foi iniciada durante a 3ª Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela CLDF. No caso da proposta de Arlete Sampaio, a ideia é que a Secretaria de Saúde organize ações priorizando a conscientização da população sobre a importância da saúde mental das mães (por isso, a realização no mês de maio), além de buscar órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e a sociedade a se engajarem nas campanhas sobre o tema.

Já a proposição de autoria de Roosevelt Vilela visa destacar a atuação da mulher no âmbito do cooperativismo, no qual tem ocupado, segundo o parlamentar, lugar de destaque, seja como associada, em conselhos fiscais, na administração ou na presidência das instituições.

Os dois projetos foram aprovados pela unanimidade dos 22 deputados distritais presentes ao plenário no momento das votações. Agora, ambos serão enviados ao governador.

Se forem sancionadas, ou seja, ratificadas, as matérias tornam-se lei, com a consequente publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Da redação do Lei & Política Agência CLDF

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