Segundo o autor, a proposta prevê que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal, estarão obrigadas a destinar dois por ce...
Segundo o autor, a proposta prevê que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal, estarão obrigadas a destinar dois por cento...
Segundo o autor, a proposta prevê que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal, estarão obrigadas a destinar dois por cento de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego do portador de deficiência e do autista.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde da última terça-feira (7) o projeto de lei nº 2209/2021, do deputado Iolando (MDB), que estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O projeto segue tramitando até ser apreciado no plenário da CLDF. Segundo o autor, a proposta prevê que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal, estarão obrigadas a destinar dois por cento de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego do portador de deficiência e do autista.
Outro dispositivo previsto no projeto, de acordo com Iolando, é o que concederá isenção do ICMS na aquisição de veículo a toda pessoa com transtorno do espectro autista.
Da redação do Portal de Notícias com as informações da ASCOM do deputado

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