Norma permite um dia de abono de ponto por ano, sem desconto salarial, desde que não haja prejuízo aos serviços essenciais Foto: Lúcio Bern...
Norma permite um dia de abono de ponto por ano, sem desconto salarial, desde que não haja prejuízo aos serviços essenciais
Foto: Lúcio Bernardo Júnior - Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha
(MDB), sancionou a Lei nº 7.826/2025, que assegura aos servidores
públicos do DF o direito a um dia de abono de ponto anual, a ser
usufruído na data de aniversário. A norma foi publicada em edição extra
do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (18) e já está em vigor.
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a lei prevê que a
folga será concedida sem impacto na remuneração do servidor, desde que a
ausência não comprometa a continuidade dos serviços públicos,
especialmente os considerados essenciais.
Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá cumprir uma série de
requisitos funcionais. Entre eles, não ter recebido advertência escrita
nos últimos três anos, nem suspensão disciplinar nos cinco anos
anteriores. Também não poderá acumular mais de três faltas
injustificadas em um ano , considerado o período de 1º de janeiro a 31
de dezembro, nem registrar entradas tardias ou saídas antecipadas sem
justificativa em mais de dez dias ao longo de 12 meses consecutivos.
A legislação estabelece ainda que, caso o aniversário caia em
feriado, sábado ou domingo, o abono poderá ser usufruído no primeiro dia
útil subsequente. Quando houver mais de um servidor apto a tirar a
folga na mesma unidade, caberá à chefia imediata organizar um
revezamento, se necessário, para garantir o funcionamento do serviço.
Nos casos de servidores que atuam em regime de plantão, a concessão
do benefício ficará a critério da chefia, que deverá assegurar a
substituição do profissional no dia da folga, de modo a evitar prejuízos
no atendimento à população.
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