O TRE-DF impede outdoors de Arruda e estabelece multa para descumprimento

 Decisão liminar fixa prazo de 24 horas para remoção do material, prevê multa de até R$ 50 mil e aponta que a propaganda tem conteúdo político-eleitoral vedado pela legislação

                                                        Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada imediata dos outdoors que exibem os pré-candidatos ao Palácio do Buriti José Roberto Arruda (PSD) e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.

Em decisão liminar, o juiz Carlos Alberto Martins Filho deu prazo de 24 horas para a remoção das peças, proibiu a instalação de novos materiais semelhantes e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A decisão atende a uma representação apresentada pela Federação União Progressista, formada por partidos da base política da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP). O grupo questionou a instalação de outdoors que promoviam a convenção do PSD no DF e traziam as imagens e os nomes de Arruda e Ronaldo Fonseca.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os outdoors extrapolam o caráter informativo e configuram propaganda político-eleitoral em modalidade expressamente proibida pela legislação. Na decisão, o juiz destaca que as peças possuem “nítido conteúdo político-eleitoral” e utilizam um meio de divulgação vedado tanto durante a campanha oficial quanto na fase de pré-campanha e até mesmo na propaganda intrapartidária.

Para o TRE-DF, a permanência da publicidade em pontos de grande circulação amplia diariamente o alcance da mensagem junto ao eleitorado, o que pode comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos e afetar a regularidade do processo eleitoral.

Além de determinar a retirada imediata do material, a liminar também impede que Arruda e Ronaldo Fonseca utilizem novos outdoors ou qualquer outro meio publicitário com impacto visual equivalente enquanto durar o período de pré-campanha.

Até a publicação desta matéria, José Roberto Arruda, Ronaldo Fonseca e o PSD não haviam se manifestado sobre a decisão. Caso haja posicionamento, este texto será atualizado.

 

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