Flávio Dino solicita destaque e consegue levar o julgamento sobre alterações na Lei da Ficha Limpa para o plenário presencial do STF.

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um pedido de destaque que interrompeu a análise virtual e transferiu para o plenário presencial o julgamento sobre as recentes alterações promovidas no cálculo do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 219/2025). Com a medida, a votação no ambiente eletrônico é suspensa e a discussão será reiniciada presencialmente, em data a ser definida pela presidência da Corte.

O pedido foi registrado no sistema interno do STF logo após o ministro Gilmar Mendes devolver seu pedido de vista e abrir divergência parcial em relação ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Conforme o regimento interno do STF, com a transferência para o plenário presencial, os votos anteriormente depositados na plataforma virtual são desconsiderados e a análise do tema é reiniciada do zero.

Entenda o que está em debate

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7881), movida pela Rede Sustentabilidade, contesta as regras aprovadas pelo Congresso Nacional que alteraram o marco inicial da contagem do período de sanção eleitoral:

Marco inicial de contagem: Pela alteração legislativa, a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade passa a valer a partir da data da condenação por órgão colegiado ou da perda do mandato, e não mais a partir do encerramento do cumprimento da pena ou do fim do mandato.

Teto de inelegibilidade: A nova norma fixou um limite máximo de 12 anos para o acúmulo de prazos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas decorrentes de improbidade administrativa.

Os defensores da mudança argumentam que o texto traz maior segurança jurídica ao evitar penalidades indeterminadas. Já os críticos sustentam que as alterações enfraquecem o combate à corrupção e reduzem indevidamente a rigidez da Lei da Ficha Limpa.

Divergência entre os ministros

Antes da interrupção provocada pelo pedido de destaque, o julgamento no plenário virtual apresentava posições divergentes:

Relatora (Cármen Lúcia): Votou pela inconstitucionalidade das mudanças na contagem dos prazos e rejeitou o limite máximo de 12 anos de inelegibilidade por improbidade. A relatora apontou que as alterações representam um retrocesso na proteção da probidade e da moralidade administrativa. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora integralmente.

Divergência (Gilmar Mendes): O ministro decano defendeu a manutenção do prazo geral de 8 anos de inelegibilidade com um marco temporal definido. No entanto, apontou vício formal no processo legislativo no Congresso e propôs a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo uma transição de 18 meses para adequação.

Com a remessa da matéria para julgamento presencial, os ministros voltarão a se pronunciar sobre a validade das regras que afetam diretamente o cenário político e o deferimento de candidaturas para os próximos pleitos eleitorais.

Da redação do Portal de Notícias Top10

Editor Responsavel: Ivan Moreno, Jornalista

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