O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um pedido de destaque que interrompeu a análise virtual e transferiu para o plenário presencial o julgamento sobre as recentes alterações promovidas no cálculo do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 219/2025).
O pedido foi registrado no sistema interno do STF logo após o ministro Gilmar Mendes devolver seu pedido de vista e abrir divergência parcial em relação ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Entenda o que está em debate
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7881), movida pela Rede Sustentabilidade, contesta as regras aprovadas pelo Congresso Nacional que alteraram o marco inicial da contagem do período de sanção eleitoral:
Marco inicial de contagem:
Teto de inelegibilidade:
Os defensores da mudança argumentam que o texto traz maior segurança jurídica ao evitar penalidades indeterminadas. Já os críticos sustentam que as alterações enfraquecem o combate à corrupção e reduzem indevidamente a rigidez da Lei da Ficha Limpa.
Divergência entre os ministros
Antes da interrupção provocada pelo pedido de destaque, o julgamento no plenário virtual apresentava posições divergentes:
Relatora (Cármen Lúcia):
Divergência (Gilmar Mendes):
Com a remessa da matéria para julgamento presencial, os ministros voltarão a se pronunciar sobre a validade das regras que afetam diretamente o cenário político e o deferimento de candidaturas para os próximos pleitos eleitorais.
Da redação do Portal de Notícias Top10
Editor Responsavel: Ivan Moreno, Jornalista
