O Supremo Tribunal validou as regras do TSE para partidos que não apresentarem suas prestações de contas.

  


Foto: TSE

Plenário negou pedido do PRD e do Solidariedade contra dispositivos de resolução da Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

Na ação, PRD e Solidariedade alegavam que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e a participação política. 

Prestação de contas 

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas estabeleceu o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032. Naquele julgamento, o Supremo afastou apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que a medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.  

Dias Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a movimentação financeira. A suspensão se aplica aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou a irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.  

O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão regional suspenso. Para o ministro, essa ampliação não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Leia mais: 

26/3/2026 – Partidos acionam STF contra norma do TSE sobre suspensão de órgãos partidários 

Daredação do Portal de Notícias, com a fonte do STF 

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