A cooperação entre o CNJ e o Banco Central visa fortalecer a segurança nas operações envolvendo precatórios

  


Foto: Luiz Silveira/STF

Propostas apresentadas pelo ministro Edson Fachin e por Gabriel Galípolo visam reforçar transparência, rastreabilidade e segurança nas cessões de precatórios.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, apresentaram, nesta terça-feira (6), na sede do STF, propostas para regulamentar a cessão de créditos de precatórios. Elaborado a partir de trabalho interinstitucional, o documento estabelece diretrizes para ampliar a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade dessas operações. 

O precatório é um valor que o poder público deve pagar após uma decisão judicial definitiva. Seu pagamento segue regras previstas na Constituição, entre elas a ordem cronológica e a inclusão prévia no orçamento público. 

A proposta está estruturada em duas notas técnicas complementares. Uma delas, destinada ao CNJ, trata dos efeitos da cessão de créditos no regime judicial dos precatórios e das regras a serem observadas pelos tribunais. A outra, voltada ao Banco Central, disciplina a atuação das entidades registradoras, a infraestrutura de registro eletrônico e os riscos operacionais relacionados a esse ambiente. 

O documento é resultado do trabalho do Grupo Executivo Interinstitucional formado pelo CNJ e pelo Banco Central, com a participação de magistrados, técnicos, especialistas e representantes de instituições com atuação no tema. Segundo Fachin, a proposta foi construída “a muitas mãos”, por meio de cooperação entre as instituições e da escuta dos diferentes setores envolvidos.  

Medidas 

Entre as diretrizes propostas está a adoção da escritura pública como condição de eficácia da transferência de titularidade perante os tribunais. O instrumento permitirá registrar informações como a identificação das partes, o preço da operação, eventual deságio e a cadeia anterior de titularidade. Para Fachin, a exigência representa uma camada adicional de proteção e segurança jurídica para as operações. 

O modelo também prevê atuação complementar de entidades registradoras submetidas à supervisão e à fiscalização do Banco Central. Essas estruturas deverão contribuir para o registro eletrônico, a rastreabilidade da cadeia de cessões, a prevenção de duplicidades, a conciliação de informações e a baixa dos créditos. Segundo o presidente do STF, a atividade das registradoras não substituirá a atuação dos tabeliães ou dos tribunais, mas acrescentará a capacidade tecnológica das infraestruturas reguladas, especialmente no mercado secundário.  

Outra medida é a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq). A ferramenta deverá funcionar como ponto de convergência das informações sobre a cadeia de titularidade e os eventos de cessão.  

Na cerimônia, Fachin também destacou o desenvolvimento de uma calculadora nacional de precatórios, com acesso público, que permitirá aos titulares consultar os valores de seus créditos e outras informações relacionadas. 

A proposta apresentada também busca estabelecer limites para a negociação de direitos ainda litigiosos ou em formação. Pelo modelo, posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não devem ser tratados perante os tribunais como ativos destinados a pagamento, garantia ou cessão antes da constituição do precatório e do cumprimento das exigências de registro e rastreabilidade. 

A nota técnica será submetida à análise do Plenário do CNJ e da instância competente do Banco Central. A previsão é de que os atos normativos decorrentes das propostas sejam apreciados ainda em outubro, para que a etapa de implementação tecnológica possa ser iniciada de forma gradual. 

Segurança 

Ao apresentar o documento, Fachin destacou que a Constituição Federal admite a cessão de créditos de precatórios e que o objetivo da regulamentação é assegurar que essas operações ocorram com segurança, respeito à ordem constitucional de pagamento e controle pelo tribunal competente.  

Para Fachin, a proposta vai além da criação de um novo procedimento. “Um precatório pode mudar de mãos, mas não pode perder, nesse percurso, a natureza de um direito reconhecido pela Justiça”, afirmou. O ministro ressaltou que o objetivo é construir uma arquitetura que reforce a confiança e a institucionalidade do sistema. 

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, destacou que a proposta representa um avanço para a integridade e a transparência do sistema financeiro. Segundo ele, o novo modelo tende a fortalecer o funcionamento do mercado de cessão de créditos de precatórios e a dar mais segurança às operações realizadas nesse ambiente. 

Galípolo também ressaltou a importância de ampliar a transparência dessas negociações. Na sua avaliação, as medidas apresentadas contribuem para trazer mais visibilidade a um mercado que, em sua avaliação, “só tem a ganhar com isso”. 

Também participaram da cerimônia o procurador-geral da República, Paulo Gonet; o advogado-geral da União, Jorge Messias; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti; a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho; o ministro Benedito Gonçalves, que representou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão; e a conselheira do CNJ Andrea Cunha Esmeraldo, além de integrantes do Grupo Executivo Interinstitucional e representantes das instituições envolvidas na construção da proposta.  

(Cezar Camilo//CF) 

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