Regulamentação destrava lei prevista há mais de uma década e atende a demanda histórica da ABBP a democratização na distribuição de verba...
Regulamentação destrava lei prevista há mais de uma década e atende a demanda histórica da ABBP a democratização na distribuição de verba publicitária
Depois de mais de dez anos de espera, foi publicado pelo Governo do Distrito Federal o Decreto nº 48.163/2026, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, que regulamenta um trecho da Lei Orgânica que estava no papel desde 2014 e abre caminho para a inclusão formal da mídia alternativa e comunitária na distribuição dos recursos públicos de comunicação.
Na prática, o decreto regulamenta o artigo 149, parágrafo 9º, da Lei Orgânica do DF, que determina a destinação mínima de 10% da verba publicitária oficial a veículos alternativos ,uma previsão legal que, até agora, nunca havia saído do papel.
O avanço é resultado direto de uma mobilização que atravessou diferentes governos. À frente desse movimento esteve o jornalista Toni Duarte, presidente da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), entidade criada em Brasília, em 2014, justamente para pressionar pela regulamentação da norma.
Ao longo dos últimos anos, a ABBP atuou junto ao Legislativo, ao Executivo e a órgãos de controle para destravar o tema. Para Toni Duarte, a publicação do decreto representa mais que uma vitória jurídica é um reconhecimento político da importância da comunicação local.
“É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF.” afirma.
Segundo ele, a ausência de regulamentação acabava excluindo pequenos veículos do acesso às verbas públicas, mesmo quando a lei já previa essa participação. “É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno”, afirma.
O que muda na prática
Entre os principais pontos do decreto está a criação do Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), documento com validade anual que passa a ser exigido para que os veículos possam participar de campanhas institucionais do GDF.
O texto também estabelece critérios claros de habilitação, o que reduz margem para escolhas subjetivas e amplia a transparência na contratação da publicidade oficial. Para o leitor comum, isso significa mais diversidade de fontes de informação e maior presença de conteúdos oficiais em veículos que dialogam diretamente com regiões administrativas, bairros e comunidades específicas.
Com a regulamentação, o Distrito Federal dá um passo concreto na democratização da verba pública de comunicação , uma mudança que altera o jogo para pequenos e médios veículos e reforça o papel da imprensa local na construção do debate público e na disseminação da informação plural e de qualidade.
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