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Lei transfere ao Estado responsabilidade por danos a viaturas oficiais

 Norma aprovada pela Câmara Legislativa estabelece que prejuízos causados em acidentes de trânsito com veículos oficiais passam a ser arcad...

 Norma aprovada pela Câmara Legislativa estabelece que prejuízos causados em acidentes de trânsito com veículos oficiais passam a ser arcados pelo poder público, com exceções previstas em lei


A responsabilidade por danos materiais a viaturas oficiais de órgãos civis e militares do Distrito Federal, decorrentes de acidentes de trânsito, passa a ser do Estado. A regra está prevista na Lei nº 7.787/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).

Pela nova legislação, despesas relacionadas a veículos oficiais e também a bens privados envolvidos nos acidentes serão custeadas pelo poder público. A norma, no entanto, prevê exceções. O ressarcimento poderá ser negado caso fique comprovado, em processo administrativo, que o servidor agiu com culpa, fora do estrito cumprimento do dever legal, expôs o bem público a risco ou não estava em situação vinculada ao serviço.

A apuração dos fatos deverá seguir rito administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor envolvido, conforme estabelece o texto legal.

Ao justificar a proposta, Roosevelt Vilela argumenta que determinadas funções do serviço público envolvem riscos permanentes, especialmente nas áreas de segurança e emergência. Segundo o parlamentar, a medida busca oferecer segurança jurídica aos servidores que atuam em situações críticas. “Não é razoável que profissionais que estão cumprindo seu dever sejam responsabilizados por danos materiais decorrentes de acidentes durante o exercício da função”, afirmou.

A lei entra em vigor como um instrumento de proteção administrativa aos servidores públicos do Distrito Federal, ao mesmo tempo em que fixa critérios objetivos para a apuração de eventuais responsabilidades, em um esforço para equilibrar interesse público e dever funcional.

 

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