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STF determina que o governo federal revise anualmente o valor do mínimo existencial nas negociações de superendividamento.

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Programa Turminha Mais Segura celebra um ano com mais de 17 mil estudantes alcançados


Foto: Antonio Augusto/STF

O governo federal passará a realizar revisões anuais no valor do "mínimo existencial", com o objetivo de que este sirva como referência nas negociações voltadas à mitigação de casos de superendividamento. A decisão integra um conjunto de medidas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a importância da atualização constante desses parâmetros com base em estudos técnicos.

Por unanimidade, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) faça análises periódicas sobre o "mínimo existencial", considerando os impactos sociais e econômicos dessas revisões. Em uma decisão complementar, o colegiado estabeleceu que as parcelas de crédito consignado não podem comprometer a quantia equivalente ao "mínimo existencial". O julgamento, concluído na quinta-feira (23), foi encerrado com o voto do ministro Nunes Marques.

A decisão também orienta que o CMN e o Poder Executivo revisem periodicamente os dispositivos previstos nos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023, os quais atualmente fixam o valor do "mínimo existencial" em R$ 600. Esse montante corresponde à parte da renda dos brasileiros que deve ser preservada para garantir o sustento das famílias, evitando a total destinação aos pagamentos de dívidas.

As ações responsáveis por iniciar o julgamento no STF foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério blico (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Ambas as entidades questionaram os decretos mencionados, argumentando que o valor fixado para o "mínimo existencial" era insuficiente e não contemplava ajustes necessários conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

O julgamento das ações começou em uma sessão virtual, com o relator, ministro André Mendonça, inicialmente sugerindo improcedência dos pedidos. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para analisar o caso e apresentou sua visão na quarta-feira (22). Ele ressaltou que o superendividamento é um problema estrutural agravado pela alta dívida familiar no Brasil, citando fatores adicionais, como o aumento da popularidade das apostas esportivas. Moraes destacou que ajustes ao "mínimo existencial" exigem cautela, pois podem impactar tanto a proteção social quanto a dinâmica do crédito no país. Ele sublinhou que elevações sem base técnica podem inviabilizar novos financiamentos e dificultar acordos financeiros.

Diante disso, Mendonça revisou seu posicionamento inicial, passando a defender avaliações periódicas realizadas pelo CMN, pautadas em estudos técnicos e com ampla transparência. Para ele, a definição do "mínimo existencial" deve incluir uma análise regulatória cuidadosa para evitar consequências negativas na concessão de crédito. Essa nova posição foi acompanhada por todos os ministros.

No tocante ao crédito consignado, Mendonça votou contra a constitucionalidade do artigo que exclui dívidas relacionadas a essa modalidade no cálculo do "mínimo existencial". Ele argumentou que incluir essas dívidas é essencial para compreender com precisão a situação financeira real dos consumidores. Como exemplo, mencionou casos em que práticas como acúmulo de dívida de cartão de crédito e consignados podem levar à condição de superendividamento.

No entanto, houve divergências em relação a esse ponto. Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram orientação distinta, configurando uma importante divisão dentro do colegiado.

(Cezar Camilo/CR//CF)  

Leia mais:       

22/4/2026 – STF suspende análise do valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento   

30/8/2022 – Decreto que fixa valor da renda a ser protegido do endividamento é questionado no STF    


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