Decisões que demandam monitoramento contínuo: entenda os chamados processos estruturais

 


Entenda por que algumas decisões judiciais exigem medidas sucessivas, atuação de diferentes instituições e acompanhamento do Judiciário ao longo do tempo .

Há situações em que uma decisão judicial, por si só, não é suficiente para transformar a realidade discutida. É nesse contexto que se apresentam os chamados processos estruturais, voltados à resolução de problemas complexos e persistentes que envolvem falhas sistêmicas na implementação de políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais.  

Diferentemente dos casos tradicionais, em que uma decisão judicial encerra o conflito, esses processos têm uma fase de acompanhamento, diálogo institucional e cumprimento das medidas determinadas e de planos para superação das falhas. Não basta, por exemplo, declarar a inconstitucionalidade de uma conduta estatal. É necessário reorganizar políticas públicas inteiras para enfrentar a questão. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), parte desse trabalho conta com o apoio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC). No fim de 2025, havia 12 processos estruturais ativos no Tribunal, 11 deles sob monitoramento do núcleo. O NUPEC auxilia gabinetes e relatores no acompanhamento das medidas determinadas e pode atuar com informações técnicas, reuniões e outros instrumentos de monitoramento.  

Os números fazem parte do STF Dados, série que usa estatísticas e informações públicas para explicar como funciona o Supremo. Para este levantamento, foram analisados os relatórios de atividades do Tribunal dos últimos cinco anos, além de informações dos processos citados nesta matéria. Os registros mais detalhados sobre a atuação em processos estruturais aparecem nos relatórios dos anos mais recentes.  

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Câmeras corporais em São Paulo  

Um exemplo concreto aparece na Suspensão de Liminar (SL) 1696, sobre o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo. O caso teve acompanhamento do NUPEC e incluiu providências voltadas à implementação da política.  

Posteriormente, a discussão avançou também pela via da conciliação, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL). O processo chegou a retornar ao NUPEC para monitoramento dos parâmetros definidos e da efetividade dos equipamentos contratados.   

Em maio de 2025, foi homologado acordo para ampliar em 25% o número de câmeras contratadas, até chegar a 15 mil equipamentos. Também ficou previsto que 80% das câmeras seriam destinadas à cobertura integral das unidades policiais classificadas como de alta e média prioridade.   

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Na SL 1696, o NUPEC participou do acompanhamento da política de câmeras corporais, enquanto a conciliação que levou ao acordo homologado em 2025 foi conduzida pelo NUSOL.   

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Outro exemplo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, que trata da política de segurança pública e da letalidade policial no Rio de Janeiro.  

Ao concluir o julgamento em abril de 2025, o STF homologou parcialmente o plano apresentado pelo estado e determinou medidas complementares. Entre elas, ampliou de 120 para 180 dias o prazo para comprovação da instalação de câmeras nas viaturas das polícias militar e civil.  

Proteção de povos indígenas  

Além da segurança pública, os processos estruturais alcançam outros temas de grande impacto social. Na ADPF 991, o STF acompanha medidas voltadas à proteção de territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas isolados e de recente contato. Em junho de 2024, o processo foi encaminhado ao NUPEC para acompanhamento e monitoramento das medidas de proteção determinadas na ação.   

Em setembro de 2025, foi homologado no processo um plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares, em Rondônia. A medida resultou de acordo entre as partes e integra as providências voltadas à proteção dos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato.  O parque foi criado em junho de 2026 pelo Decreto 13.016, da Presidência da República. 

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Os casos mostram uma dimensão da atividade do Supremo que não aparece apenas no número de julgamentos. Em determinadas situações, decidir o que deve ser feito é uma etapa; acompanhar como essas medidas serão colocadas em prática é outra.  

Nos processos estruturais, o trabalho pode continuar depois do julgamento justamente porque transformar uma realidade complexa exige mais do que uma única decisão.  

(Jorge Macedo/AD//SDE)  

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Da redação do Portal de Notícias, com a fonte do STF

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