Entenda por que algumas decisões judiciais exigem medidas sucessivas, atuação de diferentes instituições e acompanhamento do Judiciário ao longo do tempo .
Há situações em que uma decisão judicial, por si só, não é suficiente para transformar a realidade discutida. É nesse contexto que se apresentam os chamados processos estruturais, voltados à resolução de problemas complexos e persistentes que envolvem falhas sistêmicas na implementação de políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais.
Diferentemente dos casos tradicionais, em que uma decisão judicial encerra o conflito, esses processos têm uma fase de acompanhamento, diálogo institucional e cumprimento das medidas determinadas e de planos para superação das falhas. Não basta, por exemplo, declarar a inconstitucionalidade de uma conduta estatal. É necessário reorganizar políticas públicas inteiras para enfrentar a questão.
No Supremo Tribunal Federal (STF), parte desse trabalho conta com o apoio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC). No fim de 2025, havia 12 processos estruturais ativos no Tribunal, 11 deles sob monitoramento do núcleo. O NUPEC auxilia gabinetes e relatores no acompanhamento das medidas determinadas e pode atuar com informações técnicas, reuniões e outros instrumentos de monitoramento.
Os números fazem parte do STF Dados, série que usa estatísticas e informações públicas para explicar como funciona o Supremo. Para este levantamento, foram analisados os relatórios de atividades do Tribunal dos últimos cinco anos, além de informações dos processos citados nesta matéria. Os registros mais detalhados sobre a atuação em processos estruturais aparecem nos relatórios dos anos mais recentes.
Câmeras corporais em São Paulo
Um exemplo concreto aparece na Suspensão de Liminar (SL) 1696, sobre o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo. O caso teve acompanhamento do NUPEC e incluiu providências voltadas à implementação da política.
Posteriormente, a discussão avançou também pela via da conciliação, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL). O processo chegou a retornar ao NUPEC para monitoramento dos parâmetros definidos e da efetividade dos equipamentos contratados.
Em maio de 2025, foi homologado acordo para ampliar em 25% o número de câmeras contratadas, até chegar a 15 mil equipamentos. Também ficou previsto que 80% das câmeras seriam destinadas à cobertura integral das unidades policiais classificadas como de alta e média prioridade.
Na SL 1696, o NUPEC participou do acompanhamento da política de câmeras corporais, enquanto a conciliação que levou ao acordo homologado em 2025 foi conduzida pelo NUSOL.
Outro exemplo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, que trata da política de segurança pública e da letalidade policial no Rio de Janeiro.
Ao concluir o julgamento em abril de 2025, o STF homologou parcialmente o plano apresentado pelo estado e determinou medidas complementares. Entre elas, ampliou de 120 para 180 dias o prazo para comprovação da instalação de câmeras nas viaturas das polícias militar e civil.
Proteção de povos indígenas
Além da segurança pública, os processos estruturais alcançam outros temas de grande impacto social. Na ADPF 991, o STF acompanha medidas voltadas à proteção de territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas isolados e de recente contato. Em junho de 2024, o processo foi encaminhado ao NUPEC para acompanhamento e monitoramento das medidas de proteção determinadas na ação.
Em setembro de 2025, foi homologado no processo um plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em uma área de aproximadamente oito mil hectares, em Rondônia. A medida resultou de acordo entre as partes e integra as providências voltadas à proteção dos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato. O parque foi criado em junho de 2026 pelo Decreto 13.016, da Presidência da República.
Os casos mostram uma dimensão da atividade do Supremo que não aparece apenas no número de julgamentos. Em determinadas situações, decidir o que deve ser feito é uma etapa; acompanhar como essas medidas serão colocadas em prática é outra.
Nos processos estruturais, o trabalho pode continuar depois do julgamento justamente porque transformar uma realidade complexa exige mais do que uma única decisão.
(Jorge Macedo/AD//SDE)
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Da redação do Portal de Notícias, com a fonte do STF
