O que é uma Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho? - PORTAL DE NOTÍCAS SERTANEJO TOP 10

Page Nav

HIDE

Pages

Últimas notícias:

latest

O que é uma Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho?

  O que seria uma Rescisão Indireta? Isso ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses previs...

 


O que seria uma Rescisão Indireta? Isso ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses previstas no art. 483 da CLT.

Assim declara:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Como é possível utilizar-se da rescisão indireta do contrato de trabalho? Acontece, quando a conduta lesiva praticada pelo empregador demonstra uma violação de direito que torna insuportável a manutenção deste contrato.

POR QUE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA, E NÃO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU SEJA, O (PEDIDO DE DEMISSÃO)?

Neste sentido, existem muitas situações em que o empregado por não concordar com as condições de trabalho ou qualquer outro motivo dentro da relação de emprego pode pedir demissão, ocorre que ao pedir demissão alguns direitos não são devidos como, por exemplo: a multa indenizatória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o SEGURO-DESEMPREGO, que podem representar um valor considerável.

Mas em muitas ocasiões existe esta discordância que é gerada por fatores que estão ligados ao descumprimento do contrato por parte do empregador, como acontecem, com atrasos no salário, atitudes típicas de assédio moral e até mesmo sexual, nestas situações, a culpa é do empregador quanto à quebra do contrato tornando a manutenção do empregado na empresa inviável, desta forma, para que não ocorra à injustiça de pedir a demissão e ter seus direitos diminuídos, recomenda-se ingressar com o pedido de rescisão indireta e garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias, e, em algumas situações até danos morais.

SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE ENSEJAM A RESCISÃO INDIRETA?

As situações que mais ensejam em uma Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho são:

- Atraso de Salários;

- Irregularidades dos Depósitos de FGTS;

- Assédio Moral;

- Assédio Físico;

- Obrigar o empregado a realizar funções não previstas no contrato;

- Expor o empregado a atividades nocivas à sua saúde ou integridade física.

Entre outras situações acontecem rotineiramente, a afrontam ao que foi estabelecido no contrato de trabalho e que podem ser adequadas ao que é previsto no artigo 483 da CLT.

QUAIS AS GARANTIAS DO EMPREGADO COM A RESCISÃO INDIRETA?

O empregado que ingressa com o meio do instituto da Rescisão Indireta tem assegurado o direito ao Seguro Desemprego, FGTS e a respectiva multa de 40%, além das demais verbas trabalhistas em uma recisão de contrato de trabalho:

– Saldo de salário;

– Aviso prévio;

– 13º salário proporcional;

– Férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver;

– Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

COMO FAZER ESSA SOLICITAÇÃO DE UMA RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO?

E como a Rescisão Indireta é uma forma em que o empregado possa vir a pleiteia o encerramento do Contrato de Emprego devido à violação da norma legal por parte do empregador, tornando-se, necessário que o trabalhador lesado ingresse com a devida Reclamação Trabalhista perante a Justiça Trabalhista sendo auxiliado por um advogado de sua confiança e para maiores chances de vitória do pedido, melhor que o profissional seja especialista em DIREITO TRABALHISTA.

Mas é importante, que antes de tomar qualquer decisão o empregado deve contatar seu Advogado para fazer uma avaliação detalhada se a situação pode ser caracterizada em uma das hipóteses de rescisão indireta, pois caso ingresse sem preencher os requisitos da norma pode estar dando um tiro no escuro sem ter um alvo certo.

Por Carlindo Medeiros

Advogado.

Mais informações: http://cladvocaciadf.com.br/

Nenhum comentário