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O TRF-4 revoga prisão de Eduardo Cunha

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress) Em nota, os advogados do ex-presidente da Câmara disseram que "as operações da Lava Jato não podem s...

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Em nota, os advogados do ex-presidente da Câmara disseram que "as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções".

O TRF da 4ª região revogou prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nesta quarta-feira, 28. Embora o Tribunal tenha decidido pela revogação, há uma cautelar de recolhimento domiciliar em outra operação.

Em março do ano passado, Cunha foi para prisão domiciliar com tornozeleira por pertencer ao grupo de risco da pandemia.

Em nota, os advogados Ticiano FigueiredoPedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados) e Rafael Guedes de Castro (Antonietto & Guedes de Castro Advogados Associados), que representam Cunha, disseram que nunca houve justificativa para uma prisão preventiva.

Os advogados afirmaram que o TRF-4 mostrou "que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos".

Veja a íntegra:

"O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro."

Por: Redação do Migalhas

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